DECRETO N. 49.281, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento da Escola de Educação Fisica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SANDRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1968 respectivamente as seguintes Receita e Despesa para
a Escola de Educação Física do Estado de
São Paulo, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n.
4.320, de 19 de março de 1964.

Artigo 2.º - Despesa de
que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Escola
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antonio Barros de Uulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro, Responsável pelo S. N. A.
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º, serão publicadas depois.