ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antonio Barros de Uulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro, Responsável pelo S. N. A.
Nota: As tabelas a que se refere o artigo 2.º, serão publicadas depois.

