DECRETO N. 49.283, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, para 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, nos têrmos do disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

Nota - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.