ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que se trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que se trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.

