DECRETO N. 49.285, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 1963
Altera disposições do Decreto n. 43.107, de 28 de
fevereiro de 1964, que regulamentou a Lei n. 483, de 10 de outubro de 1949, e dá outras
providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE &AO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam alteradas as
disposições do Derreto n. 43107, de 23 de fevereiro de
1964, a saber:
a)
- as letras "g" e "h" do artigo 6.°, passam a ter a seguinte redação:
"g)
- adquirir bens
móveis e imóveis seguite aprovação do
Conselho Fiscal:
h) - admitir e demitir
servidores, "ad
referendum" do Conselho"
b)
- passam a ter a seguinte
redação o artigo 7.° e seus incisos;
"Artigo 7-° - A CECAP terá a seguinte estrutura funcional:
I -
Divisão Administrativa:
II - Divisão de Estudos e
Planejamento;
III - Divisão Financeira;
IV -
Divisão de Engenharia;
V - Consultoria Jurídica;"
Artigo
2.º - Fica revogada a letra "b" do artigo 9 do Decreto n.
43.107, de 28 de fevereiro de 1954.
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU
Ciro Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.