DECRETO N. 49.285, DE 7 DE FEVEREIRO   DE 1963

Altera disposições do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro de 1964, que regulamentou a Lei n. 483, de 10 de outubro
de 1949, e dá outras providencias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE &AO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as disposições do Derreto n. 43107, de 23 de fevereiro de 1964, a saber:
a) - as letras "g" e "h" do artigo 6.°, passam a ter a seguinte redação:
"g) - adquirir bens móveis e imóveis seguite aprovação do Conselho Fiscal:
h) - admitir e demitir servidores, "ad referendum" do Conselho"
b) - passam a ter a seguinte redação o artigo 7.° e seus incisos;
"Artigo 7-° - A CECAP terá a seguinte estrutura funcional:
I - Divisão Administrativa:
II - Divisão de Estudos e Planejamento;
III - Divisão Financeira;
IV - Divisão de Engenharia;
V - Consultoria Jurídica;"
Artigo 2.º - Fica revogada a letra "b" do artigo 9 do Decreto n. 43.107, de 28 de fevereiro de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA  DE ABREU 
Ciro Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.