DECRETO N. 49.286, DE 1
DE FEVEREIRO DE 1968.
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P, à
função docente que específica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o patente favorece da
C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo
1.º - O regime de Dedicação Integral à
Docência e a Pesquisa (R.D.I I.P.) à que de refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1961, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letra de Assis.
Instrutor junto à Cadeira de
História do Brasil exercida pelo senhor Arnaldo Dayara
Contier. ( Processo CEE 509 67 - Parecer CPRT1,
322/67).
Artigo
2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no
R.D.I.
D.P, a título precário e em estágio de
experimentação,
Artigo
3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
Artigo
5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros dc Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 7 de
fevereiro de 1958.
Marcela A. Monteiro de Oliveira -
Responsável pelo S.N.A.