DECRETO N. 49.286, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1968.

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P, à função docente que específica e dá outras providências


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o patente favorece  da C.P.R.T.I,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I I.P.) à que de refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1961, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letra  de Assis.
Instrutor junto à Cadeira de História do Brasil exercida pelo senhor Arnaldo Dayara Contier.   ( Processo CEE   509 67 - Parecer CPRT1, 322/67).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I. D.P, a título precário e em estágio de experimentação,
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros dc Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1958.
Marcela A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.