DECRETO N. 49.288, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de professor secundário - QE-PP-II - referência "53". lotados no Instituto de Educação Estadual "Prof. Alberto Levy" da Capital, pelo Decreto 47.388, de 16-12-66, destinados às disciplinas abaixo:
1 (um) de Geografia Geral e do Brasil;
1 (um)de História Geral e do Brasil;
1 (um)de Desenho;
1 (um)de Educação física - secção feminina;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.