DECRETO N. 49.288, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos
seguintes cargos de professor secundário - QE-PP-II -
referência "53". lotados no Instituto de Educação
Estadual "Prof. Alberto Levy" da Capital, pelo Decreto 47.388, de
16-12-66, destinados às disciplinas abaixo:
1 (um) de Geografia Geral e do Brasil;
1 (um)de História Geral e do Brasil;
1 (um)de Desenho;
1 (um)de Educação física - secção
feminina;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.