DECRETO N. 49.292, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 49.096 de 22 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do decreto n. 49.096, de 22 de dezembro de 1967:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do Código Local 180-A, item local 890 - Diversas Inversões Financeiras, do orçamento vigente"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, 8 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, respondendo pelo S N.A.

Retificação

DECRETO N. 49.292, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1968

                                                                               Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 49.096, de 22 de dezembro de 1967
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do decreto n. 49.096, de 22 de dezembro de 1967:
" Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do Código Local 180-A, item local 890 - Diversas Inversões Financeiras, do orçamento do exercício de 1968."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, 8 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, respondendo pelo S.N A.