DECRETO N. 49.293, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do disposto no artigo 15, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispostos no artigo 15, da Lei n. 9 865, de 9 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 298.610,00 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

  

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações;





Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.293, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, nos têrmos do disposto no artigo 15, da Lei n. 9.865, de 9 de outubro de 1967.

Retificação
Parágrafo 7.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Onde se lê:
77 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Leia-se:
77-A - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO