DECRETO N. 49.294, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre prazo para posse

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os professores primários nomeados para escolas isoladas ou classes de grupo escolar, em decorrência de concurso, que, por demora na expedição de laudos pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, não puderem tomar posse de seus cargos dentro dos prazos legais, terão êsses prazos automaticamente prorrogados, por mais quinze (15) dias, contados da data da expedição do laudo.
Artigo 2.º - Quando o prazo de validade do laudo fornecido pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado expirar em período de férias escolares, a autoridade escolar dará posse imediata ao professor nomeado que iniciará o exercício do cargo no primeiro dia letivo que se seguir ao da posse.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.