DECRETO N. 49.295, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968

Autoriza a instalação da Delegacia de Ensino Elementar de Fernandópolis, e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a Instalar a delegacia de Ensino Elementar de Fernandópolis, criada pela Lei 9.278, de 12 e abril de 1966, a qual se constituirá na 54.a Delegacia de Ensino Elemental: do Estado.
Artigo 2.º - A Jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de Fernandópolis, compreenderá os municípios de: Estrêla D'Oeste, Fernandópolis, Guani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrêla, Pedranópolis, Polina, São João das Duas Pontes e Turmalina.
Parágrafo único - Os municípios indicados nêste artigo, para constituirem a Delegacia de Ensino Elementar de Fernandópolis, ficam desmembradas Delegacias a que anteriormente pertenciam.
Artigo 3.º - Os Inspetores Escolares, sediados em municípios que tirem sua jurisdição mudada por êste decreto, continuarão em suas sedes, integrando-se as respectivas Inspetorias Escolares na delegacia de Ensino Elementar Fernandópolis.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação colocará à disposição de Delgacia de Ensino Elementar de Fernandópolis o pessoal necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.