DECRETO N. 49.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre aplicação de R.D.I.D.P, à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - o Regime de Dedicação Integral à Docência a à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1954, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Regente junto à cadeira de Biofísica do Departamento de Ciências Fisiológicas, exercida pelo sr. Sebastião Baeta Henriques (Processo CEE, 1145 de 1967 - Parecer CPRTI. n. 1/68)".
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.P. a título precário em experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1968.
ROBERTO DE ABREU COSTA SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.