DECRETO N. 49.299, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre
aplicação de R.D.I.D.P, à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - o Regime de Dedicação Integral
à Docência a à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1954, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Regente junto à cadeira de Biofísica do Departamento de
Ciências Fisiológicas, exercida pelo sr. Sebastião
Baeta Henriques (Processo CEE, 1145 de 1967 - Parecer CPRTI. n. 1/68)".
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.P. a título precário em
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1968.
ROBERTO DE ABREU COSTA SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.