DECRETO N. 49.302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Águas de Lindóia, comarca de Serra
Negra, necessário à instalação do Grupo
Escolar do Bairro Bela Vista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.753,40 m2 (quatro mil, setecentos e cincoenta
três metrots e quarenta decímetros quadrados), situada no
distrito e município de Águas de Lindóia, comarca
de Serra Negra, necessária à instalação do
Grupo Escolar do Bairro Bela Vista, que consta pertencer a Adelino
Vieira de Godoy e sua mulher, medindo 59,45 m. de frente para a Rua 9.
confrontando, por um dos lados, onde mede, em linha quebrada, 41,16 m.
e 54,61 m., com imóvel de propriedade de Anézio Francisco
Odinini ou quem de direito, pelo outro, onde mede, também, em
linha quebrada, 47,87 m., com a Rua 7 e 37,18 m., 27,08 m. e 39,36 m.,
com imóvel de propriedade de Marcos Soares Pinto ou quem de
direito e, pelos fundos, onde mede 35,14 m., com a Rua 1, medidas essas
constantes da plantat anexa ao processo n. 21.541-61, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.