DECRETO N. 49.303, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968

Declara de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, as árvores existentes na Fazenda Igure, de propriedade do Sr. Henrique Schiefferdecker, situada no município de Garça, entre os quilômetros 424 e 429, no ramal de Baurú, cujo corte e necessário à segurança das linhas telegráficas e do tráfego ferroviário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, as árvores que constam pertencer a Henrique Schiefferdecker, situadas em terras da Fazenda Igurê no município de Garça, compreendidas entre os kms 424 e 429 do ramal de Baurú cujo corte é necessário à segurança das linhas telegráficas e tráfego ferroviário no trecho entre Garça e Gália com os limites constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente para os efeitos do disposto no artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 combinado com o artigo 9.º, parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n. 2.089, de 18 de Janeiro de 1963.
Artigo 3.º - As despesas com a execução de presente Decreto correrão por conta da própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.