DECRETO N. 49.307, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a instalação de museu histórico, folclórico e artistico no Município de Embu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que os museus que integram a rêde museológica do Estado tem como escôpo fundamental a educação cívica e cultural do povo;
Considerando que o principal objetivo do museu municipal e o de auxiliar a formação de centros de documentação municipal e de cultivar as tradições históricas, folclóricas e artísticas locais, no sentido de colaborar com os mestres no desenvolvimento dos programas de ensino e de educação cívica, emprestando aos estudos da História do Brasil, do Folclore e das Artes um carater objetivo, que permita ao aluno e a juventude em geral integrar-se na consciência de sua nacionalidade e interessar-se pela defesa e ampliação do documentário do nosso passado;
Considerando, finalmente, que o Embú por sua história folclore e atividades artísticas deve possuir uma instituição que procure reunir, incentivar e perpetuar os elementos culturais locais, regionais, estaduais e mesmo nacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, por intermédio ao Serviço de Museus Históricos, o Museu Historico, Folclórico e Artístico do Município de Embú.
Artigo 2.º - O Museu de que trata o artigo anterior será organizado nos mesmos moldes, quanto à estrutura e funcionamento, dos Museus Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.