DECRETO N. 49.307, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
instalação de museu histórico, folclórico e
artistico no Município de Embu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que os museus que integram a rêde museológica
do Estado tem como escôpo fundamental a educação
cívica e cultural do povo;
Considerando que o principal objetivo do museu municipal e o de
auxiliar a formação de centros de
documentação municipal e de cultivar as
tradições históricas, folclóricas e
artísticas locais, no sentido de colaborar com os mestres no
desenvolvimento dos programas de ensino e de educação
cívica, emprestando aos estudos da História do Brasil, do
Folclore e das Artes um carater objetivo, que permita ao aluno e a
juventude em geral integrar-se na consciência de sua
nacionalidade e interessar-se pela defesa e ampliação do
documentário do nosso passado;
Considerando, finalmente, que o Embú por sua história
folclore e atividades artísticas deve possuir uma
instituição que procure reunir, incentivar e perpetuar os
elementos culturais locais, regionais, estaduais e mesmo nacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, por intermédio ao Serviço
de Museus Históricos, o Museu Historico, Folclórico e
Artístico do Município de Embú.
Artigo 2.º - O Museu de que trata o artigo anterior
será organizado nos mesmos moldes, quanto à estrutura e
funcionamento, dos Museus Históricos e Pedagógicos do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.