DECRETO N. 49.308, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pela Presidente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

Nota: As Tabelas Explicativas referidas no artigo 2.º, serão publicadas depois.