DECRETO N. 49.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Fixa novos preços para os produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
considerando que na fase da atual conjuntura econômica há necessidade de uma revisão nos preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública;
considerando que essa revisão não traz absolutamente, o caráter de especulação comercial;
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidney Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A

                                                                     TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N.  49.311 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968



DECRETO N. 49.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Fixa novos preços para os produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública

Retificação
Onde se lê:

Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se:
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos elaborados pelo Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 49.311, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
Onde se lê:
8-A Soro anti-loxoscético - Empola 5 ml .. .. .. .. .. .. 4,00
43 Toxóide diftérico - Tétano bact. pertuassis Empola 1 ml 0,20
70 Momobotrase - Empola 1 ml .. .. .. .. .. .. .. .. .. 0,10
Leia-se:
8-A Soro anti-loxoscélico - Empola 5 ml .. .. .. .. .. .. 4,00
43 Toxóide diftérico - Tétano bact. pertussis - Empola 1 ml 0,20
70 Hemobotrase - Empola 1 ml .. .. .. .. .. .. .. .. .. 0,10