DECRETO N. 49.315, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Caraguatatuba, necessário à instalação do Forum local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 1.734,00 m² (hum mil, setecentos e trinta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Caraguatatuba, necessária à instalação do Forum que consta pertencer a Washington Luiz dos Santos e sua mulher, medindo 30,00m. de frente para a Avenida Presidente Castelo Branco, confrontando por um dos lados onde mede 43,00 m. com a Avenida Brasil, pelo outro onde mede 33,00 m. com a Rua Taubaté e, pelos fundos onde mede, em linha curva, 71,00 m, com a Praça José Rebello da Cunha, medidas essas constantes da planta F-33345 anexa ao processo n. 28.067/66 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 15 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.