DECRETO N. 49.316, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe  sôbre  a desapropriação de imóvel situada no distrito, município e comarca necessário à instalação do Ginásio Estadual da Cidade Nova

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 7.525,00 m2. (sete mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Franca, necessária à instalação do Ginásio Estadual da Cidade Nova, que consta pertencer á Fábrica da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Espírito Santo, na extensão de 132,30m.; daí, deflete à direita, confrontando com o imóvel de propriedade de Vitor Modesto, na extensão de 33,60 m; daí, deflete à direita, confrontando com imóvel de propriedade de João Palermo, na extensão de 2,00 m.; daí, deflete à esquerda, confrontando também com o imóvel de propriedade de João Palermo, na extensão de 45,00 m.; daí, deflete, novamente,á esquerda, confrontando ainda com o mesmo imóvel na extensão de 1,30 m.; daí, deflete à direita, confrontando com imóvel de propriedade de Maria Calabreza, na extensão de 32,60 m.; daí, deflete à direita seguindo pelo alinhamento da Rua Espirito Santo, na extensão de 14,20 m.; daí, deflete à direita, confrontando com imóvel de propriedade de quem de direito, na extensão de 28,00 m.; daí, deflete à esquerda na extensão de 18,60 m.; daí, deflete à esquerda, na extensão de 19,30 m, confrontando com o imóvel de propriedade de quem de direito; daí, deflete à direita e acompanha o alinhamento da Rua Espirito Santo, até atingir o ponto de partida, na extensão de 120,30 m., medidas essas constantes do processo n. 29.534/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.