DECRETO N. 49.316, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação
de imóvel situada no distrito, município e comarca
necessário à instalação do Ginásio
Estadual da Cidade Nova
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 7.525,00 m2. (sete mil, quinhentos e vinte e cinco
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Franca, necessária à instalação do
Ginásio Estadual da Cidade Nova, que consta pertencer á
Fábrica da Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Conceição, com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia no cruzamento da Avenida
Presidente Vargas com a Rua Espírito Santo, na extensão
de 132,30m.; daí, deflete à direita, confrontando com o
imóvel de propriedade de Vitor Modesto, na extensão de
33,60 m; daí, deflete à direita, confrontando com imóvel
de propriedade de João Palermo, na extensão de 2,00 m.;
daí, deflete à esquerda, confrontando também com o
imóvel de propriedade de João Palermo, na extensão
de 45,00 m.; daí, deflete, novamente,á esquerda,
confrontando ainda com o mesmo imóvel na extensão de 1,30
m.; daí, deflete à direita, confrontando com
imóvel de propriedade de Maria Calabreza, na extensão de
32,60 m.; daí, deflete à direita seguindo pelo
alinhamento da Rua Espirito Santo, na extensão de 14,20 m.;
daí, deflete à direita, confrontando com imóvel de
propriedade de quem de direito, na extensão de 28,00 m.;
daí, deflete à esquerda na extensão de 18,60 m.;
daí, deflete à esquerda, na extensão de 19,30 m,
confrontando com o imóvel de propriedade de quem de direito;
daí, deflete à direita e acompanha o alinhamento da Rua
Espirito Santo, até atingir o ponto de partida, na
extensão de 120,30 m., medidas essas constantes do processo n.
29.534/67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.