DECRETO N. 49.320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
"413 Presidente Bernardes ............................. 12-10".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Publicado na Casa Civil aos 19 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.