DECRETO N. 49.321 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a reintegração de funcionário, em cumprimento de decisão judicial
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento de decisão judicial
transitada em julgado, fica restabelecido e incluído na Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas (Q.P.H
C), da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, 1 (um) cargo de "Artífice", referência "28" (antigo
padrão "I").
Artigo 2.º - O ato de reintegração do
funcionário decorrente da aludida decisão judicial,
será expedido pelo Diretor Técnico (Departamento Nivel
II) do Hospital das Clínicas. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid Diretor da Faculdade de Direito no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.