DECRETO N. 49.323, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n. 312-67, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
capítulo XVIII, do Título n. 1. da "C.L F.", e de conformidade com os
artigos 38 e 96 da Lei 9.717, de 30-1-1967, passa a aplicar-se ao cargo
de Biologista, referência 53, do Q.S. Saúde. P-PP-V,
exercido pela Sra. Linda Nahas, lotada no Instituto Butantan, da
Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo
anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.