DECRETO N. 49.323, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 312-67, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o capítulo XVIII, do Título n. 1. da "C.L F.", e de conformidade com os artigos 38 e 96 da Lei 9.717, de 30-1-1967, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência 53, do Q.S. Saúde. P-PP-V, exercido pela Sra. Linda Nahas, lotada no Instituto Butantan, da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - A funcionária referida no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.