ROBERTO COSTA DE ABREU SODR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrinuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 3.° do Decreto n. 49.249, de 30 de Janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - O Presidente do Conselho de Administração exercerá a função instituída pelo artigo 1.° dêste decreto".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Altera o artigo 3.° do Decreto n. 49.219, de 30 de Janeiro de 1968
Retificação
Onde se lê:
DECRETO N. 49.234, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968
Leia-se:
DECRETO N. 49.324, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1968.