DECRETO N. 49.325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Pessoal do Serviço de Águas de Santos e Cubatão e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão (SASC), as seguintes funções: 



Artigo 2.º - Os servidores do SASC, admitidos no regime jurídico de Pessoal para Obras, passam a integrar o Quadro de Pessoal daquêle órgão, de acôrdo com o seguinte:
a) Apontador passa para Apontador, referência VI,
b) Eletricista II passa para Eletricista I, referência 8;
c) Eletricista II passa para Eletricista I, referência 8;
d) Mecânico de Manutenção Geral passa para Mecânico I, referência 8;
e) Encanador I passa para Encanador I, referência 6;
f) Pedreiro I passa para Pedreiro I, referência 6;
g) Trabalhador Bragal passa para Trabalhador I, referência 4,
Artigo 3.º - Fica atribuída ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas, até que sejam concluidos os trabalhos de reforma administrativa do setor, competência para conceder gratificação aos servidores que desempenham atribuições de Caixa, no SASC.
Parágrafo único - O valor da gratificação de que trata o presente artigo é igual a diferença entre a referência inicial da carreira de Caixa do Quadro do SASC e a referência de função ocupada pelo servidor que esteja no desempenho das atribuições próprias de Caixa.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo superintendente do SASC.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta da dotação consignada no orçamento vigente sob o código local n. 135, item 100.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.


São Paulo, 15 de janeiro de 1968.
OFICIO GERA N.º 76-I
Excelentissimo Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para aprovação, minuta de decreto dispondo sôbre a criação de funções no Quadro de Pessoal do Serviço de Água oe Santos e Cubatão (SASC).
A minuta trata dos seguintes problemas:
1. Cria funções no Quadro de Pessoal do SASC, com a finalidade de integrar naquêle Quadro, os servidores admitidos no regime jurídico do Pessoal para Obras.
A integração será feita para a mesma função em que o servidor foi admitido, tendo se cogitado apenas, da adequação da numenclatura das funções atingidas, as do Quadro do SASC.
Esta medida tornou-se necessária no referido órgão, devido à discrepância de salários do pessoal admitido para as funções do Quadro de Pessoal admitido para funções iguais, porem no regime de P.O.
Com a nova Constituição o pessoal admitido na categoria P.O. passou a ser regido pela C.L.T. porem não houve alteragoes de salários. A integração daqueles servidores, no Quadro do SASC, possibilitará a solução dêste problema.
A referida minuta parece-me inoportuna uma vez que o Projeto de Reforma Administrativa n.º 9|67, que visa a melhoria dos serviços de saneamento prestados na Baixada Santista por órgãos do Departamento de Obras Sanitárias abrangerá, entre outros o SASC.
O projeto, com término previsto para 20-3-68, cuidará da estruturação adequada do D.O.S. assim como da adequação dos quadros de pessoal aos programas de trabalho e à organização dos serviços, juntamente com o estabelecimento do plano de remuneração. O Projeto cuidar]á também da apresentação de soluções para eventual revisão do regime jurídico do pessoal, tendo em vista a organização proposta assim como a forma de solução de problemas de integração do pessoal.
Portanto, serão analisados todos os problemas relativos ao pessoal do D.O.S , o que o torna inoportuna a medida proposta pelo SASC, que poderá provávelmente, não se enquadrar nos estudos que estão sendo desenvolvidos pelo GPS, da Secretaria de Obras.
Isso porque a amplitude das medidas propostas poderão criar situações irreversiveis, criando direitos ao pessoal e impossibilitando sua posterior alteração no ambito do aludido projeto de reforma administrativa.
Ainda relacionado com à criação de funções, informo que está sendo proposta a criação de funções de Trabalhador I, ref. 4, em número inferior ao de servidores que serão abrangidos pelo decreto porque existem, no Quadro funções vagas na reierência inicial daquela carreira.
2. Atribui competência ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas, para conceder gratificação aos servidores que desempenham atribuições de Caixa no SASC.
Procura-se com esta medida, solucionar provisóriamente um problema criado naquêle órgão devido a alteração no processo de cobrança.
Isto porque, a matéria está relacionada com todo o sistema de cobranças, que será objeto de estudos de reforma administrativa, não sendo oportuna portanto; a criação de funções de Caixa no SASC.
Por outro lado, uma vez que alguns servidores daquele órgão estão realmente desempenhando atribuições de Caixa sem perceber o salário correspondente e considerando principalmente o grau de responsabilidade merente às atribuições de Caixa, parece-me justo que lhes seja concedida uma gratificação pelo desempenho transitório dessas atribuições.
Cabe-me informar ainda a Vossa Excelencia que a materia tratada no presente processo evoluiu no sentido acima exposto, porque o SASC apresentou a esta Pasta, para manifestação, minuta de decreto criando funções, reclassificando e aproveitando pessoal no respectivo Quadro.
Ciente, entretanto, do empenho que tem o Senhor Secretário de Serviços e Obras Públicas na adoção da medida, ficará, como é dbvio, ao alto critério de Vossa Excelência aprová-lo ou não, apesar dos inconvenientes apontados.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de distinta consideração e aprêço.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.