DECRETO N. 49.325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
criação de funções no Quadro do Pessoal do
Serviço de Águas de Santos e Cubatão e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do
Serviço de Água de Santos e Cubatão (SASC), as
seguintes funções:

Artigo 2.º - Os servidores do SASC, admitidos no regime
jurídico de Pessoal para Obras, passam a integrar o Quadro de Pessoal
daquêle órgão, de acôrdo com o seguinte:
a) Apontador passa para Apontador, referência VI,
b) Eletricista II passa para Eletricista I, referência 8;
c) Eletricista II passa para Eletricista I, referência 8;
d) Mecânico de Manutenção Geral passa para Mecânico I, referência 8;
e) Encanador I passa para Encanador I, referência 6;
f) Pedreiro I passa para Pedreiro I, referência 6;
g) Trabalhador Bragal passa para Trabalhador I, referência 4,
Artigo 3.º - Fica atribuída ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas, até que sejam
concluidos os trabalhos de reforma administrativa do setor,
competência para conceder gratificação aos
servidores que desempenham atribuições de Caixa, no SASC.
Parágrafo único -
O valor da gratificação de que trata o presente artigo
é igual a diferença entre a referência inicial da carreira
de Caixa do Quadro do SASC e a referência de função
ocupada pelo servidor que esteja no desempenho das
atribuições próprias de Caixa.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo superintendente do SASC.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à conta da
dotação consignada no orçamento vigente sob o
código local n. 135, item 100.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 15 de janeiro de 1968.
OFICIO GERA N.º 76-I
Excelentissimo Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
aprovação, minuta de decreto dispondo sôbre a
criação de funções no Quadro de Pessoal do
Serviço de Água oe Santos e Cubatão (SASC).
A minuta trata dos seguintes problemas:
1. Cria funções no Quadro de Pessoal do SASC, com a
finalidade de integrar naquêle Quadro, os servidores admitidos no
regime jurídico do Pessoal para Obras.
A integração será feita para a mesma
função em que o servidor foi admitido, tendo se cogitado
apenas, da adequação da numenclatura das funções
atingidas, as do Quadro do SASC.
Esta medida tornou-se necessária no referido
órgão, devido à discrepância de
salários do pessoal admitido para as funções do
Quadro de Pessoal admitido para funções iguais, porem no
regime de P.O.
Com a nova Constituição o pessoal admitido na categoria
P.O. passou a ser regido pela C.L.T. porem não houve alteragoes
de salários. A integração daqueles servidores, no
Quadro do SASC, possibilitará a solução
dêste problema.
A referida minuta parece-me inoportuna uma vez que o Projeto de Reforma
Administrativa n.º 9|67, que visa a melhoria dos serviços
de saneamento prestados na Baixada Santista por órgãos do
Departamento de Obras Sanitárias abrangerá, entre outros
o SASC.
O projeto, com término previsto para 20-3-68, cuidará da
estruturação adequada do D.O.S. assim como da
adequação dos quadros de pessoal aos programas de
trabalho e à organização dos serviços,
juntamente com o estabelecimento do plano de remuneração.
O Projeto cuidar]á também da apresentação
de soluções para eventual revisão do regime
jurídico do pessoal, tendo em vista a organização
proposta assim como a forma de solução de problemas de
integração do pessoal.
Portanto, serão analisados todos os problemas relativos ao
pessoal do D.O.S , o que o torna inoportuna a medida proposta pelo
SASC, que poderá provávelmente, não se enquadrar
nos estudos que estão sendo desenvolvidos pelo GPS, da
Secretaria de Obras.
Isso porque a amplitude das medidas propostas poderão criar
situações irreversiveis, criando direitos ao pessoal e
impossibilitando sua posterior alteração no ambito do
aludido projeto de reforma administrativa.
Ainda relacionado com à criação de
funções, informo que está sendo proposta a
criação de funções de Trabalhador I, ref.
4, em número inferior ao de servidores que serão
abrangidos pelo decreto porque existem, no Quadro funções
vagas na reierência inicial daquela carreira.
2. Atribui competência ao Secretário dos Serviços e
Obras Públicas, para conceder gratificação aos
servidores que desempenham atribuições de Caixa no SASC.
Procura-se com esta medida, solucionar provisóriamente um
problema criado naquêle órgão devido a
alteração no processo de cobrança.
Isto porque, a matéria está relacionada com todo o
sistema de cobranças, que será objeto de estudos de
reforma administrativa, não sendo oportuna portanto; a
criação de funções de Caixa no SASC.
Por outro lado, uma vez que alguns servidores daquele
órgão estão realmente desempenhando
atribuições de Caixa sem perceber o salário
correspondente e considerando principalmente o grau de responsabilidade
merente às atribuições de Caixa, parece-me justo
que lhes seja concedida uma gratificação pelo desempenho
transitório dessas atribuições.
Cabe-me informar ainda a Vossa Excelencia que a materia tratada no
presente processo evoluiu no sentido acima exposto, porque o SASC
apresentou a esta Pasta, para manifestação, minuta de
decreto criando funções, reclassificando e aproveitando
pessoal no respectivo Quadro.
Ciente, entretanto, do empenho que tem o Senhor Secretário de
Serviços e Obras Públicas na adoção da
medida, ficará, como é dbvio, ao alto critério de
Vossa Excelência aprová-lo ou não, apesar dos
inconvenientes apontados.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus
protestos de distinta consideração e aprêço.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.