DECRETO N. 49.332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Institui o Conselho de Pesca do Estado de São Paulo e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o papel relevante que a pesca vem desempenhando no cenário mundial, como fonte de proteina de baixo custo para consumo popular, Considerando a extensão das nossas costas e o alto indice de psicosidade das nossas águas, 
Considerando a necessidade de amparar e estimular a coletividade pesqueira do Estado, 
Considerando, enfim, a necessidade de medidas do Poder Executivo destinadas a suprir as áreas de carência da atividade pesqueira paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Conselho de Pesca do Estado de São Paulo compôsto de 14 (quatorze) Membros, representantes dos órgãos oficiais do Govêrno do Estado e da iniciativa privada, todos indicados pelo Secretário da Agricultura e nomeados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O Conselho, presidido pelo Secretário da Agricultura, terá as seguintes atribuições.
Parágrafo 1.º - Colaborar na elaboração dos planos de trabalho da Secretaria da Agricultura a fim de ajusta-los à realidade pesqueira paulista e nacional.
Parágrafo 2.º - Indicar a necessidade de novos estudos. propondo ao Secretário da Agricultura as medidas que venham a redundar em maior am paro a atividade pesqueira estadual.
Parágrafo 3.º - Sempre que necessário emitir parecer sôbre assuntos de interêsse da pesca estadual.
Artigo 3.º - O Conselho reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por mês e, extraordináriamente, sempre que convocado pelo Secretário da Agricultura ou por dois têrços dos seus Membros.
Artigo 4.º - O Conselho terá um Coordenador, indicado pelo Secretário da Agricultura dentre os seus componentes, que além dos seus encargos presidirá o referido Conselho nos eventuais impedimentos do titular da Pasta.
Artigo 5.º - Os Conselheiros desempenharão as suas ativdades, sem ônus para o Estado, considerados como de relevância os serviços prestados.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável prlo S.N A.