DECRETO N. 49.332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Institui o Conselho de Pesca do Estado de São Paulo e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Considerando o papel relevante que a
pesca vem desempenhando no cenário mundial, como fonte de
proteina de baixo custo para consumo popular, Considerando a
extensão das nossas costas e o alto indice de psicosidade das
nossas águas,
Considerando a necessidade de amparar e estimular
a coletividade pesqueira do Estado,
Considerando, enfim, a necessidade
de medidas do Poder Executivo destinadas a suprir as áreas de
carência da atividade pesqueira paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Conselho de Pesca do Estado de
São Paulo compôsto de 14 (quatorze) Membros,
representantes dos órgãos oficiais do Govêrno do
Estado e da iniciativa privada, todos indicados pelo Secretário
da Agricultura e nomeados pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O Conselho, presidido pelo Secretário da Agricultura, terá as seguintes atribuições.
Parágrafo 1.º -
Colaborar na elaboração dos planos de trabalho da
Secretaria da Agricultura a fim de ajusta-los à realidade pesqueira
paulista e nacional.
Parágrafo 2.º -
Indicar a necessidade de novos estudos. propondo ao Secretário
da Agricultura as medidas que venham a redundar em maior am paro a
atividade pesqueira estadual.
Parágrafo 3.º - Sempre que necessário emitir parecer sôbre assuntos de interêsse da pesca estadual.
Artigo 3.º - O Conselho
reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por mês e,
extraordináriamente, sempre que convocado pelo Secretário
da Agricultura ou por dois têrços dos seus Membros.
Artigo 4.º - O Conselho terá um Coordenador,
indicado pelo Secretário da Agricultura dentre os seus
componentes, que além dos seus encargos presidirá o
referido Conselho nos eventuais impedimentos do titular da Pasta.
Artigo 5.º - Os Conselheiros desempenharão as suas
ativdades, sem ônus para o Estado, considerados como de
relevância os serviços prestados.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável prlo S.N A.