DECRETO N. 49.333, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o Orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexa a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.