DECRETO N. 49.333, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o Orçamento da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu, para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas
de Botucatu nos têrmos do artigo 107 da Lei Federal n.
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexa a êste Decreto as quais
vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor,
na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.