DECRETO N. 49.336 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pela
Lei n. 9.938 de 6 de dezembro de 1967 e Decreto n. 49.178,
de 4 de janeiro de 1968, nos têrmos do disposto na Lei n.
10.030, de 26 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
7.º, da Lei n. 10.030. de 26 de janeiro de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros
novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.