DECRETO N. 49.336 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 9.938 de 6 de dezembro de 1967 e Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, nos têrmos do disposto na Lei n. 10.030, de 26 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7.º, da Lei n. 10.030. de 26 de janeiro de 1968,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros novos) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.