DECRETO N. 49.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial para constituição da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP, nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Adminastração Geral do estado), atribuindo ao departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial no valor de NCr$ 90.000.000.00 (noventa milhões de cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da subscrição de ações de capital, para constituição da sociedade por ações denominadas Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, autorizada pela referida lei.
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os seguintes recursos:
a) - decorrentes de redução, na importãncia de NCr$ 62.769.000,00(sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros novos), da dotação consignada no orçamento vigente, ao Departamento de Águas e Esgotos, sob a codificação 180 - A, Categoria Econõmica 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0. - 04 - 4.3.6.2 item 990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais, inciso 1;
b) - provenientes do produto de operações de crédito no valor de NCr$ 27.231.000,00 (vinte sete milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros novos), que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial que a se refere o artigo anterior abservarão, segundo as categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação econômica:

                                                                                       

                                                                                               I - Departamento de Águas e Energia Elétrica
                                                                                                 I - Contribuição do Estado, para subscrição de ações de capital inicial, para constituição de uma sociedade por                                                                                                       ações denominada Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos têrmos da                                                                                                                                 Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil , aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968



Retificação
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Dispõe sôbre abertura de crédito especial para constituição da Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo - COMASP, nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.
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Dispõe sôbre abertura de crédito especial para constituição da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP, nos têrmos da Lei n. 10.058 de 7 de fevereiro de 1968