Dispõe sôbre abertura de crédito especial para
constituição da Companhia Metropolitana de Águas
de São Paulo - COMASP, nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7
de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n. 10.058, de 7 de
fevereiro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria (Adminastração Geral do estado), atribuindo ao
departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito especial no valor de NCr$ 90.000.000.00 (noventa
milhões de cruzeiros novos), para atender às despesas
decorrentes da subscrição de ações de
capital, para constituição da sociedade por
ações denominadas Companhia Metropolitana de Água
de São Paulo - COMASP, autorizada pela referida lei.
Parágrafo
único - O valor do crédito de que trata êste artigo
será coberto com os seguintes recursos:
a) -
decorrentes de redução, na importãncia de NCr$
62.769.000,00(sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e
nove mil cruzeiros novos), da dotação consignada no
orçamento vigente, ao Departamento de Águas e Esgotos,
sob a codificação 180 - A, Categoria Econõmica
4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0. - 04 - 4.3.6.2 item 990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais, inciso 1;
b) -
provenientes do produto de operações de crédito no
valor de NCr$ 27.231.000,00 (vinte sete milhões, duzentos e
trinta e um mil cruzeiros novos), que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, na forma da legislação
vigente.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao crédito especial que a se refere o
artigo anterior abservarão, segundo as categorias
Econômicas e funções do Govêrno, estatuídas
pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação econômica:
DECRETO N. 49.337, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968