DECRETO N. 49.339, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo para o exercício de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.