DECRETO N. 49.339, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo para o exercício de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente,
as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor-Gerente da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1968
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.