DECRETO N. 49.340, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968
Transfere, da
administração da Secretaria de Estado dos Negócios
dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana), para a da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, imóvel
situado no município e comarca de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido, da administração da Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana), para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, que
o destinará à instalação de um Grupo
Escolar, o Imóvel situado no município e comarca de
Campinas, medindo 1.748,50 m². (hum mil, setecentos e quarenta e
oito metros e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitorias,
inclusive a antiga estação de Betel, com a área
construida de 176,41 m², (cento e setenta e seis metros e quarenta
e um decímetros quadrados), do extinto ramal de Funilense, com as
medidas e confrontações constantes da planta PC-3.407, da
referida Estrada, que com êste baixa, devidamente ribricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a
saber: "Inicia em um ponto "B", afastado 5,43m, do eixo da antiga
linha, em normal ao km 198 + 612,00 m, do lado direito, coincidindo com
o vértice do lado externo da plataforma da antiga
estação daí segue em reta, paralelamente ao eixo da
antiga linha, com o rumo de 35º17' SE, na distância de 50,00
m, até o ponto "A", situado no prolongamento do alinhamento
externo da plataforma e em normal ao km 198+ 562,00 m, daí,
deflete à esquerda, com um ângulo de 90º, segue em
reta, com o rumo SE 54º43 NE, na distância de 34,97 m,
até o ponto "D", daí deflete à esquerda, com um
ângulo de 90º, segue em reta, com o rumo de 35º17 NW na
distância de 50,00 m, pela cêrca divisória da
Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto "C", daí,
deflete à esquerda, com um ângulo de 90º, segue em
reta, com o rumo de 54º43 SW, na distância de 34,97 m,
até o ponto "B", onde teve inicio a presente
descrição, confinando em AB-BC e AD, com a transmitente
cedente e em CD, con=m imóvel de propriedade de Isidoro Perine
ou sucessores.
Artigo 2.º - As
Secretarias de Estado mencionadas no artigo anterior
providenciarão a execução do presente decreto,
dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo
objeto e finalidade
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.