DECRETO N. 49.340, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968

Transfere, da administração da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana), para a da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, imóvel situado no município e comarca de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes (Estrada de Ferro Sorocabana), para a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, que o destinará à instalação de um Grupo Escolar, o Imóvel situado no município e comarca de Campinas, medindo 1.748,50 m². (hum mil, setecentos e quarenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitorias, inclusive a antiga estação de Betel, com a área construida de 176,41 m², (cento e setenta e seis metros e quarenta e um decímetros quadrados), do extinto ramal de Funilense, com as medidas e confrontações constantes da planta PC-3.407, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente ribricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes, a saber: "Inicia em um ponto "B", afastado 5,43m, do eixo da antiga linha, em normal ao km 198 + 612,00 m, do lado direito, coincidindo com o vértice do lado externo da plataforma da antiga estação daí segue em reta, paralelamente ao eixo da antiga linha, com o rumo de 35º17' SE, na distância de 50,00 m, até o ponto "A", situado no prolongamento do alinhamento externo da plataforma e em normal ao km 198+ 562,00 m, daí, deflete à esquerda, com um ângulo de 90º, segue em reta, com o rumo SE 54º43 NE, na distância de 34,97 m, até o ponto "D", daí deflete à esquerda, com um ângulo de 90º, segue em reta, com o rumo de 35º17 NW na distância de 50,00 m, pela cêrca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana, até o ponto "C", daí, deflete à esquerda, com um ângulo de 90º, segue em reta, com o rumo de 54º43 SW, na distância de 34,97 m, até o ponto "B", onde teve inicio a presente descrição, confinando em AB-BC e AD, com a transmitente cedente e em CD, con=m imóvel de propriedade de Isidoro Perine ou sucessores.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado mencionadas no artigo anterior providenciarão a execução do presente decreto, dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.