DECRETO N. 49.344, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material do Estado à Casa da Criança Santa Elisabeth, de Avaré
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da
Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º, da Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG- 4.320|67, ficam doados
à Casa da Criança Santa Elisabeth, de Avaré os
seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente: 7 sapatas para escovação;
5 frascos com 250 grs. de tinta para escrever, azul-prêta
(Instituto de Cardiologia) e 10 resistências para ferro
elétrico, de 110 w (Hospital Sanatório "Dona Leonor
Mendes de Barros"), pertencentes à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública; 1 porta-toalha
niquelado, com cadeado (Instituto Geográfico e
Geológico), pertencente à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura; 5 litros de tinta vermelha, para
tinteiro (Instituto Modêlo de Menores), pertencentes à
Secretaria da Promoção Social; 39,20 m de organdi branco
com 1,00 m de largura (Ginásio Industrial Estadual Dr. Armando
de Salles Oliveira, de Botucatu); 1 máquina de costura "Laika",
doméstica, com pedal, meio gabinete (Ginásio Industrial
Estadual "Julio Mesquita"), e 12 escôvas de piaçava
(Ginásio Estadual "Rosa Perrone Scavone" de Itatiba),
pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.