DECRETO N. 49.344, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre doação de material do Estado à Casa da Criança Santa Elisabeth, de Avaré

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43, da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º, da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG- 4.320|67, ficam doados à Casa da Criança Santa Elisabeth, de Avaré os seguintes materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente: 7 sapatas para escovação; 5 frascos com 250 grs. de tinta para escrever, azul-prêta (Instituto de Cardiologia) e 10 resistências para ferro elétrico, de 110 w (Hospital Sanatório "Dona Leonor Mendes de Barros"), pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública; 1 porta-toalha niquelado, com cadeado (Instituto Geográfico e Geológico), pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura; 5 litros de tinta vermelha, para tinteiro (Instituto Modêlo de Menores), pertencentes à Secretaria da Promoção Social; 39,20 m de organdi branco com 1,00 m de largura (Ginásio Industrial Estadual Dr. Armando de Salles Oliveira, de Botucatu); 1 máquina de costura "Laika", doméstica, com pedal, meio gabinete (Ginásio Industrial Estadual "Julio Mesquita"), e 12 escôvas de piaçava (Ginásio Estadual "Rosa Perrone Scavone" de Itatiba), pertencentes à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Walter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.