DECRETO N. 49.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia Nossa Senhora das Graças, de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da
Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação
que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372 de 28 de outubro de
1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo A.P. n. 140/68, fica doado
à Paroquia Nossa Senhora das Graças, de Campinas, um
veículo usado Perua Kombi, motor n. B-134.849, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 1653 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.