DECRETO N. 49.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre a doação de veículo usado do Estado à Paróquia Nossa Senhora das Graças, de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo A.P. n. 140/68, fica doado à Paroquia Nossa Senhora das Graças, de Campinas, um veículo usado Perua Kombi, motor n. B-134.849, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 1653 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Sebastião Ferreira Chaves
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.