DECRETO N. 49.346, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Casa Branca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-5467/67, ficam cedidos a título de comodato, por
tempo in determinado, à Prefeitura Municipal de Casa Branca, os
segumtes materials declarados excedentes dentes para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente: 1 relógio de
ponto elétrico marca Siemens (Instituto Adolfo Lutz) e 2 cabos
de aço (Instituto Butantfi), pertencentes à Secretaria da
Saúde Pública; 1 máquina de somar, marca I.B M. n.
208.047 (Divisfio do Material) pertencente a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Waiter Sidnei Pereira Leser
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.