DECRETO N. 49.347, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa,
para o Instituto de Café do Estado de São Paulo, nos
têrmos do Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o Artigo 2.º será publicadas depois.