DECRETO N. 49.348, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas para
1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1968 respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para
o Departamento de Obra Públicas, nos têrmos do disposto no
Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 1 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido
Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.° serão publicadas depois.




DECRETO N. 49.348, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968
Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas para 1968
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