DECRETO N. 49.348, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas para 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968 respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Obra Públicas, nos têrmos do disposto no Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 1 de março de 1964.

                       

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N A.

Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere o artigo 2.° serão publicadas depois.

DECRETO N. 49.348, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas para 1968

Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário da Economia e Planejamento, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda