DECRETO N. 49.349, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei n. 3.330,
de 30 de dezembro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água dos municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:
NCr$
I - Valor fixo, correspondente a um consumo até 25 m3
mensais (vinte e cinco metros cúbicos
mensais)................................................ 2,25
II - Valor variável, correspondente a um consumo
excedente, por metro cúbico
...........................................................................................
0,16
III - por metro cúbico fornecido ás
embarcações por meio de canalização
lizações do cais ou ponte de acostagem
.............................1,16
IV - por metro cúbico fornecido as
embarcações por meio de barcas
d'água................................................................................................1,04
Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV
do artigo anterior, continuarão a ser cobrados da Companhia
Docas de Santos,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.