DECRETO N. 49.350, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
revalorização das referências de salários do
Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.° de janeiro de 1968, as
escalas de referências numéricas de salários do
Quadro dos Servidores do Serviço de Água de Santos e
Cubatão, ficam revalorizadas na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é
extensivo nas mesmas bases ses e condições, aos inativos
e pensionistas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento, consignadas ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão, suplementadas se
necessários.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.