DECRETO N. 49.353, DE 1.º DE MARÇO DE 1968

Aprova têrmo aditivo ao Convênio celebrado entre os Governos Federal e Estadual para prosseguimento e conclusão das obras de canalização e navegação do sistema Tietê-Paraná

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 17, inciso IX, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o texto em anexo, o têrmo aditivo ao Convenio celebrado entre os Governos Estadual e Federal, para prosseguimento das obras de canalização e navegação do sistema Tietê-Paraná, de que trata o Decreto n. 49.031, de 1.°, publicado a 2 de dezembro de 1967.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.

TERMO ANEXO AO DECRETO N. 49.353
Têrmo aditivo ao de convênio firmado entre os govêrnos Federal e do Estado de São Paulo para prosseguimento e conclusão das obras de canalização do sistema Tietê-Paraná
Aos 6 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito), no Salão Nobre do Ministério dos Transportes, compareceram os Excelentissimos Senhores Coronel Mario David Andreazza, Ministro dos Transportes, representando o Govêrno Federal, o Engenheiro Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes do Estado de São Paulo, representando o Govêrno do Estado de São Paulo e o Almirante Luís Clovis de Oliveira, Diretor Geral do DNPVN, no intuito de assinar o presente Aditivo ao Têrmo de Convênio firmado em 17 (dezessete) de novembro de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete), para prosseguimento das obras de canalização necessárias à navegação no sistema Tietê-Paraná e mediante as seguintes condições:
ÚNICA
Ficam transferidos todos os encargos, obrigações e responsabilidades assumidos pelo Govêrno Federal, através o Ministério dos Transportes, para o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN, autarquia federal, a êle vinculada, por cujos recursos financeiros deverão correr as despesas decorrentes da execução dos projetos constantes do convênio em aprêço. E, para constar, eu Adelfo Moraes da Cunha, lavrei o presente Têrmo Aditivo, que vai assinado pelas partes interessadas, firmando em nome do Govêrno Federal o Ministro dos Transportes, Coronel Mário David Andreazza e em nome do Govêrno do Estado de São Paulo o Secretário dos Transportes daquêle Estado, Engenheiro Firmino Rocha de Freitas e em nome do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Almirante Luis Clovis de Oliveira, servindo como testemunhas o Chefe do Gabinete do Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Engenheiro Arno Oscar Markus, o Diretor de Vias Navegáveis, Affonso Henrique Furtado Portugal, e por mim Adelfo Moraes da Cunha, que o escreví aos 6 (seis) dias do mês de fevereiro de 1968 (mil novecentos e sessenta e oito). Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1968.