DECRETO N. 49.354 DE 5 DE MARÇO DE 1968
Altera o artigo 1.° e a alinea "a" de seu parágrafo único, do Decreto n. 49.337, de 23 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA OE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados, passando a ter a seguinte
redação, o artigo 1.° e a alinea "a" de seu
parágrafo único do Decreto n. 49.337, de 23 de fevereiro
de 1968.
"Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 13, da Lei n. 10.058 de 7 de
fevereiro de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma
Secretaria (Administração Geral do Estado), atribuindo ao
Departamento de Águas e Energia Eletrica, um crédito
especial no valor de NCrS 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros novos), para atender às despesas decorrentes da
subscrição de ações de capital, para
constituição da sociedade por ações,
denominada Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP - autorizada pela referida lei.
Parágrafo único - .................................................................
a) - decorrentes da redução, na importância
de NCr$ 32.769.000,00 (trinta e dois milhões setecentos e
sessenta e nove mil cruzeiros novos) da dotação
consignada no orçamento vigente sob a codificação:
180-A, Categoria Econômica 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4 3.6.0 - 04 -
item 990 - Planejamento Governamental Entidades Estaduais."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.