DECRETO N. 49.357, DE 6 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Santa Rita D'Oeste, comarca de Santa Fé do
Sul, necessário à instalação do
Grupo
Escolar de Santa Rita D'Oeste
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 4.232,00 m2. (quatro mil, duzentos e trinta e dois
metros quadrados), situada no distrito e município de Santa Rita
D'Oeste, comarca de Santa Fé do Sul, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Santa Rita D'Oeste, que
consta pertencer a Sergio Manoel Zanin, constituída dos lotes
ns. 5, 6, 7, 10 e 11 e de parte dos lotes ns. 4, 15, 16, 17 e 18 da
quadra n. 8, medindo 92,00 m. de frente para a Rua Baia, por 46,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Ceará, pelo outro com a Rua Rui Barbosa e, pelos fundos com
parte dos lotes ns. 4 e 15, da mesma quadra, medidas essas constantes
da planta anexa ao processo n. 29.075-67, da Procuradoria Geral do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.