DECRETO N. 49.357, DE 6 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santa Rita D'Oeste, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à instalação do 
Grupo Escolar de Santa Rita D'Oeste

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 4.232,00 m2. (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados), situada no distrito e município de Santa Rita D'Oeste, comarca de Santa Fé do Sul, necessária à instalação do Grupo Escolar de Santa Rita D'Oeste, que consta pertencer a Sergio Manoel Zanin, constituída dos lotes ns. 5, 6, 7, 10 e 11 e de parte dos lotes ns. 4, 15, 16, 17 e 18 da quadra n. 8, medindo 92,00 m. de frente para a Rua Baia, por 46,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Ceará, pelo outro com a Rua Rui Barbosa e, pelos fundos com parte dos lotes ns. 4 e 15, da mesma quadra, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 29.075-67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.