DECRETO N. 49.358, DE 6 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Luiz do Paraitinga, necessário a instalação do 
Grupo Escolar "Cel. Domingues de Castro"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 8.627,00 m2. (oito mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Luiz do Paraitinga, necessária à instalação do Grupo Escolar "Cel. Domingues de Castro", que consta pertencer a Renato Aguiar, medindo 74,94 m. de frente para a Praça Cel. Teodoro Coelho, confrortando, por um dos lados, onde mede ... 140,85 m., com imóvel de propriedade municipal, pelo outro, onde mede, em linha quebrada 29,85 m., 9,05 m., com imóvel de propriedade de Manoel Soares Pereira; 44,80 m, e 49,15 m., também em linha quebrada, com imóvel de propriedade de Benedito José Monteiro e, pelos fundos, onde mede 57,27 m., ainda com imóvel de propriedade de Benedito José Monteiro, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 18.459-58, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.