DECRETO N. 49.360, DE 6 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 900.000,00, na Caixa Econômica Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 900.000,00 (noventos mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer a despesa com aquisição de um avião, de acôrdo com o resolvido no Processo CEESP - N.º 833/68.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos decorrentes de "Superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial da CEESP, de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O presente crédito obedecerá a seguinte classificação econômica:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.