DECRETO N. 49.361, DE 6 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre exclusão de cargo da relação constante do Decreto n. 48.276, de 21-7-67
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluido da relação
constante do Decreto n. 48.276, de 21-7-67, o cargo de professor
secundário (História geral e do Brasil) QE-PP-II -
referência "53", lotado no Colégio Estadual "Vitor
Meirelles", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.