DECRETO N. 49.362, DE 6 DE MARÇO DE 1968
Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo CECAP, para 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro
de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa
Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do Artigo 107,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Superintendente e Diretor
Administrativo da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.

