DECRETO N. 49.362, DE 6 DE MARÇO DE 1968

Aprova o orçamento da Caixa Estadual de Casas para o Povo CECAP, para 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1968, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, nos têrmos do Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. 

Artigo 2.º - A Despesa e a Receita de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente e Diretor Administrativo da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1968.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Nota: - As tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.