DECRETO N. 49.363, DE 7 DE MARÇO DE 1968

Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 1.º, da Lei n. 10.028, de 24 de Janeiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Assembléia Legislativa do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 1.º, da Lei n. 10.028, de 24 de Janeiro de 1968 um crédito de NCr$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente abaixo dis criminadas:




Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.