DECRETO N. 49.364, DE 7 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública, de faixa de terreno para instituição de servidão de passagem de linha de transmissão de enegia elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, alínea XXIII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de, sôbre ela, ser instituida servidão permanente de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, Jurumirim-Capão Bonito-Registro, de acôrdo com o artigo 151, alínea C, do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo de n. 35.851, de 16 de julho de 1954, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, inclusive as benfeitorias e culturas nela existentes, uma faixa de terreno, com 30 (trinta) metros de largura, em toda sua extensão, que poderá ser em linha reta ou quebrada, de acôrdo com as necessidades dades das instalações, situada no Município de Itaí, com os seguintes perímetro tro e confrontações: "iniciam em um ponto "A", distante em normal 15,00 m do eixo de locação, lado esquerdo, seguindo paralelamente, ao mesmo, por 579,92 m até o ponto "B" confrontando com Flavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores, defletem à direita, com 55°, seguindo por 36,63 m até o ponto "C" interceptando com o eixo de locação sôbre a estaca 1351 -/- 5,00 m. confrontando com Nelson Correia dos Santos, defletem, à direita, com 125° seguindo por 6S4,12 m até o ponto "D", confrontando com Flavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores, defletem, a direita, com 144°, seguindo por 25,55 m até o ponto "E" sôbre a estaca 1321 -I- 5,00 m, no eixo de locação, defletem, à esquerda, com 14°, seguindo por 19,58 m até c ponto "A", de origem, confrontando com Avelino Mendes de Almeida, tudo na conformidade da planta e memorial de fls. 84-85, dos autos n. 25.227 - 2.º volume - DAEE; a faixa de terreno aludida tern a área de 18.090 m² e consta ser de domínio de Fiavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores.
Artigo 2.º - A instituição da servidão de que trata o artigo ante rior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elé trica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.