DECRETO N. 49.364, DE 7 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública, de faixa de terreno para instituição de servidão de passagem de linha de transmissão de enegia elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 35, alínea XXIII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de,
sôbre ela, ser instituida servidão permanente de passagem da linha de
transmissão de energia elétrica, Jurumirim-Capão Bonito-Registro, de
acôrdo com o artigo 151, alínea C, do Decreto n. 24.643, de 10 de julho
de 1934, regulamentado pelo de n. 35.851, de 16 de julho de 1954, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica criada
pela lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou
judicial, inclusive as benfeitorias e culturas nela existentes, uma
faixa de terreno, com 30 (trinta) metros de largura, em toda sua
extensão, que poderá ser em linha reta ou quebrada, de acôrdo com as
necessidades dades das instalações, situada no Município de Itaí, com
os seguintes perímetro tro e confrontações: "iniciam em um ponto "A",
distante em normal 15,00 m do eixo de locação, lado esquerdo, seguindo
paralelamente, ao mesmo, por 579,92 m até o ponto "B" confrontando com
Flavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores, defletem à direita, com 55°,
seguindo por 36,63 m até o ponto "C" interceptando com o eixo de
locação sôbre a estaca 1351 -/- 5,00 m. confrontando com Nelson Correia
dos Santos, defletem, à direita, com 125° seguindo por 6S4,12 m até o
ponto "D", confrontando com Flavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores,
defletem, a direita, com 144°, seguindo por 25,55 m até o ponto "E"
sôbre a estaca 1321 -I- 5,00 m, no eixo de locação, defletem, à
esquerda, com 14°, seguindo por 19,58 m até c ponto "A", de origem,
confrontando com Avelino Mendes de Almeida, tudo na conformidade da
planta e memorial de fls. 84-85, dos autos n. 25.227 - 2.º volume -
DAEE; a faixa de terreno aludida tern a área de 18.090 m² e consta ser
de domínio de Fiavio C. Cruz Novais, êsse ou sucessores.
Artigo 2.º - A instituição da servidão de que trata o artigo
ante rior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela
lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto cor
rerão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elé
trica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.