Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 49.365, DE 7 DE MARÇO DE 1968
"Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente"
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..............................................................
Parágrafo único - O
valor do presente crédito coberto com os recursos provenientes
de redução em igual quantia da seguinte
dotação consignada no orçamento vigente sob a
codificação 180-A-Categoria Econômica - 4.0.0. -
4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6 2 - em 990 - planejamento Governamental
- Entidades Estaduais - 1 - Auxilios.
Leia-se:
Artigo 1.º - ...............................................................
Parágrafo único -
o valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, em igual quantia da seguinte
dotação consignada no orçamento vigente sob a
codificação 180 A - Categoria Econômica - 4.0.0.0 -
4.3 0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6.2 - item 990 - Planejamento
Governamental- Entidades Estaduais - 1 - Auxilios.