DECRETO N. 49.365, DE 7 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito suplementar de NCr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos), no corrente exercício, para subscrição de ações no aumento do Capital das Centraia Elétricas de São Paulo S/A - CESP.
Parágrafo único - O valor do presente crédito coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, da seguinte dotação consignada no orçamento vigente sob a codificação 180-A - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6.2 - item 990 - Planejamento Governamental - Entidades Estaduais - I - Auxilios.
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo 1.º, obedecerá à seguinte classificação econômica:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 49.365, DE 7 DE MARÇO DE 1968

"Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente"

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ..............................................................
Parágrafo único - O valor do presente crédito coberto com os recursos provenientes de redução em igual quantia da seguinte dotação consignada no orçamento vigente sob a codificação 180-A-Categoria Econômica - 4.0.0. - 4.3.0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6 2 - em 990 - planejamento Governamental - Entidades Estaduais - 1 - Auxilios.
Leia-se:
Artigo 1.º - ...............................................................
Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia da seguinte dotação consignada no orçamento vigente sob a codificação 180 A - Categoria Econômica - 4.0.0.0 - 4.3 0.0 - 4.3.6.0 - 04 - 4.3.6.2 - item 990 - Planejamento Governamental- Entidades Estaduais - 1 - Auxilios.