DECRETO N. 49.366, DE 7
DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$
200.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia
Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de NCr$ 200.000 000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros novos), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único — O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao orçamento do Estado, nos
termos do Decreto n. 49.365, de 7 de março de 1968, na
codificação 180 -A — classificação
econômica 4.0.0.0 — 4.3.0.0 — 4.3.6.0 — 04
— 4.3.6.2 — item 990 — Planejamento Governamental
— Entidades Estaduais. 1/1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
3.º - Revogam -se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira,
responsável pelo S.N.A.