DECRETO N. 49.366, DE 7 DE MARÇO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 200.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 200.000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

                    


Parágrafo único — O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita ao orçamento do Estado, nos termos do Decreto n. 49.365, de 7 de março de 1968, na codificação 180 -A — classificação econômica 4.0.0.0 — 4.3.0.0 — 4.3.6.0 — 04 — 4.3.6.2 — item 990 — Planejamento Governamental — Entidades Estaduais. 1/1.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, respondendo pelo expediente da  Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil aos 7 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.