DECRETO N. 49.370, DE 11 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Sarapuí, comarca de Itapetininga,
necessário a instalação da Cadeia e Delegacia de
Polícia de Sarapuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.200,00 m² (hum mil e duzentos metros quadrados),
situada no distrito e município de Sarapuí, comarca de
Itapetininga, que consta pertencer a Luiz Mora e sua mulher medindo
20.00 m, de frente para a Rua Dr. Luiz Vergueiro, por 60,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade de José Avelino Silva, pelo outro com uma rua sem
denominação e, pelos fundos com uma Praça de
Esportes, medidas essas constantes da planta B 33.834, anexa ao
processo n. 28.973|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Gasa Civil, aos 11 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 49.370 DE 11 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Sarapuí, comarca de Itapetininga,
necessário à instalação da Cadeia e
Delegacia de Polícia de Sarapuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 1.200,00 m². (hum mil e duzentos metros
quadrados), situada no distrito e município de Sarapui, comarca
de Itapetininga, que consta pertencer a Luiz Mora e sua mulher medindo
20.00 m. de frente para a Rua Dr. Luiz Vergueiro, por 60,00 m. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de
propriedade de José Avelino Silva, pelo outro com uma rua sem
denominação e, pelos fundos com uma Praça de
Esportes, medidas essas constantes da planta B 33.834, anexa ao
processo n.° 28.973|67, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva - Secretário da Justiça
Sebastião Ferreira Chaves - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Gasa Civil, aos 11 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.