DECRETO N. 49.371, DE 11 DE MARÇO DE 1968

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída, na forma abaixo discriminada, a importância de NCr$ 958.446,54, (novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos e cinqüenta e quatro centavos), consignada no orçamento vigente, sob o parágrafo "Administração Geral do Estado", dentro da respectiva codificação e especificação da despesa.




Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, respondendo pelo expediente das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 49.371, DE 11 DE MARÇO DE 1968

                                                                                                    Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAÕ PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 49.356, de 5 do corrente,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas na Importância de NCr$ 958.446,54 (novecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos), as dotações do Orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado:
NCr$
180 - AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 04 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário)
199 - Planejamento Governamental - Pessoal Civil (Temporário)
1 - Secretaria do Interior ..................................................... 470,010;00
3.1.2.0 - 04 Material de Consumo
299 - Planejamento Governamental - Material de Consumo
1 - Secretaria do Interior ...................................................... 21.150,30
8.1.3.0 - 04 Serviços de Terceiros
399 - Planejamento Governamental - Serviços de Terceiros 1 - Secretaria do Interior ............................ 112.872,00
3.1.4.4 - 04 Encargos Diversos
499 - Planejamento Governamental - Encargos
Diversos
1 - Secretaria do Interior ..................................... 62.775,60
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuições de Previdência Social
649 - Planejamento Governamental - Quotas de Previdência - Pessoal Temporário
1 - Secretaria do Interior ................................. 53.306,40
180-A - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.5.0 - 04 Serviços em Regime de Programação Especial
750 - Planejamento Governamental - Investimentos (para obras, equipamentos e instalações e material permanente)
1 - Secretaria do Interior ................................. 229.322,24
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.6.0 - 04 Diversas Inversões Financiras
890 - Planejamento Governamental - Inversões Financeiras
1 - Secretaria do Interior ......................................... 9.000,00
Total das Suplementações ............................................ 958.446,54
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo Orçamento, as seguintes dotações:
NCr$
180 - AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 - 04 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil (Temporário)
199 - Planejamento Governamental - Pessoal Civil (Temporário)........................................................... 470.010,00
3.1.2.0 - 04 Material de Consumo
299 - Planejamento Governamental - Material de Consumo ............................................................... 21.150,30
3.1.3.0 - 04 Serviços de Terceiros
399 - Planejamento Governamental - Serviços de Terceiros .............................................................. 112.872,00
3.1.4.0 - 04 Encargos Diversos
499 - Planejamento Governamental - Encargos Diversos ............................................................ 62.775,60
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.8.0 - 81 Contribuiçõessões Previdência Social
649 - Planejamento Governamental - Quotas de Previdência - Pessoal Temporário ............................ 53.306,40
180-A - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.O Investimentos
4.1.5.0 - 04 Serviços em Regime de Programação Especial
750 - Planejamento Governamental - Investimentos (para obras, equipamentos e instalações e material permanente) ................................................. 229 332,24
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4 2 6.0 - 04 Diversas Inversões Financeiras
890 - planejamento Governamental - Inversões Financeiras ........................................................... 9.000,00  
Total das Reduções .................................................. 958.446,54
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S. N. A.